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Não há nenhuma proposta pendente para mudar as datas de aplicação.
Em 21 de outubro de 2026: As regras se aplicam a partir de 30 de dezembro de 2026. Os micro e pequenos operadores elegíveis, incluindo pessoas físicas, estabelecidos como tal até 31 de dezembro de 2024, têm até 30 de junho de 2027, exceto para os produtos listados no Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR). Os comerciantes e os operadores a jusante seguem a data de dezembro de 2026. Estas são as datas fixadas pelo Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.
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Um script lê estas páginas oficiais toda manhã e sinaliza qualquer mudança no texto delas. Uma pessoa da nossa equipe lê cada mudança antes que esta página ou um alerta mude. Nada aqui é reescrito automaticamente.
Esta página é informativa, não é aconselhamento jurídico. Não avaliamos se a sua empresa atende às regras e não apresentamos declarações em seu nome. Consulte o texto oficial antes de agir.
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Veja as datas a partir das quais o regulamento da UE sobre desmatamento se aplica e quem segue cada uma, o artigo que a fixa, qualquer proposta que possa mudá-las e as páginas oficiais da UE em que elas se baseiam. Os alertas por e-mail, em inglês, ficam na página em inglês. Não é aconselhamento jurídico.
Exemplo: entrada
Nada a preencher: a página em 21 de outubro de 2026.
Exemplo: resultado
As regras se aplicam a partir de 30 de dezembro de 2026. Os micro e pequenos operadores elegíveis, incluindo pessoas físicas, estabelecidos como tal até 31 de dezembro de 2024, têm até 30 de junho de 2027, exceto para os produtos listados no Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR). Os comerciantes e os operadores a jusante seguem a data de dezembro de 2026. Operadores, comerciantes e operadores a jusante: 30 de dezembro de 2026 (artigo 38.º, n.º 2) Micro e pequenos operadores elegíveis, incluindo pessoas físicas: 30 de junho de 2027 (artigo 38.º, n.º 3) Fixadas pelo Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650 Há outra mudança a caminho? Não há nenhuma proposta pendente para mudar as datas de aplicação. COM(2026) 661 (10 de setembro de 2026): Uma proposta para tirar a Guiana Francesa do EUDR. Ela não muda nenhuma data. Está aguardando o Parlamento Europeu. COM(2026) 191 (4 de maio de 2026): A revisão de simplificação da Comissão. Ela não propõe outras mudanças no texto jurídico de base. 10 fontes oficiais da UE, cada uma com o dia em que foi lida pela última vez
Baseado nos textos oficiais da UE. Veja nossas fontes sobre o EUDR, com a versão que seguimos e a data em que conferimos cada uma pela última vez (em inglês).
Não, até 21 de outubro de 2026. O último adiamento foi o Regulamento (UE) 2025/2650. As regras se aplicam a partir de 30 de dezembro de 2026. Os micro e pequenos operadores elegíveis, incluindo pessoas físicas, estabelecidos como tal até 31 de dezembro de 2024, têm até 30 de junho de 2027, exceto para os produtos listados no Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR). Os comerciantes e os operadores a jusante seguem a data de dezembro de 2026.
A partir de 30 de junho de 2027 para os micro e pequenos operadores estabelecidos como tal até 31 de dezembro de 2024, exceto para os produtos já abrangidos pelo Regulamento da UE relativo à madeira, que seguem a data de 30 de dezembro de 2026. Os comerciantes e os operadores a jusante seguem a data de 30 de dezembro de 2026, qualquer que seja o seu porte. Os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco apresentam uma única declaração simplificada em vez de declarações de diligência devida, a menos que todas as informações exigidas já constem de uma base de dados da UE ou nacional (artigo 4.º-A, n.º 4).
Acompanhamos as mudanças nas páginas oficiais da UE listadas aqui, e esta página mostra o dia em que cada uma foi lida pela última vez. Uma pessoa da nossa equipe lê cada mudança antes que esta página ou um alerta seja atualizado.
Não. Esta página resume os textos oficiais. Não avaliamos se a sua empresa atende às regras nem apresentamos declarações em seu nome.
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